TJRO mantém condenação de homem por violência doméstica e descumprimento de medida protetiva


Acusado deverá cumprir mais de 12 anos de prisão em regime fechado e pagar indenização de R$ 20 mil à vítima

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou recurso de apelação e manteve a condenação de um homem acusado de cometer diversos crimes no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em Porto Velho.

A decisão confirma a sentença proferida pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital, envolvendo crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, ameaça qualificada, violência psicológica, invasão de domicílio e vias de fato.

Com a manutenção da condenação, o réu deverá cumprir pena superior a 12 anos de reclusão, além de penas de detenção e prisão simples, todas em regime inicial fechado.

O colegiado também manteve a condenação ao pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil à vítima, em razão dos danos morais causados pelas agressões e pela sequência de violências praticadas.

No voto apresentado durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Francisco Borges, destacou que o eventual consentimento da vítima para aproximação do agressor somente afastaria o crime de descumprimento de medida protetiva se houvesse comprovação clara da autorização, o que não ocorreu no caso analisado.

A decisão também reforçou a importância da palavra da vítima em processos relacionados à violência doméstica, especialmente quando acompanhada de outros elementos de prova, como boletins de ocorrência, registros audiovisuais e depoimentos testemunhais.

Segundo o entendimento da Câmara Criminal, não há necessidade de laudo pericial específico para comprovar danos emocionais em situações de violência psicológica, desde que existam provas suficientes demonstrando o impacto causado à vítima.

Os desembargadores acolheram parcialmente argumentos da defesa apenas para ajustar circunstâncias judiciais relacionadas à dosimetria da pena, sem alterar, contudo, o regime fechado estabelecido para o cumprimento da condenação.

O Tribunal entendeu ainda que o valor da indenização foi fixado de forma proporcional diante da gravidade dos fatos, da reiteração das condutas criminosas e do intenso abalo sofrido pela vítima.

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