Justiça decreta perda de função pública de servidor condenado por tráfico internacional de drogas em Rondônia


Decisão em ação de improbidade administrativa reconheceu enriquecimento ilícito; ainda cabe recurso

GUAJARÁ-MIRIM (RO) – A Justiça de Rondônia decretou a perda da função pública de um servidor municipal condenado criminalmente por tráfico internacional de drogas após ser flagrado transportando entorpecentes enquanto conduzia uma ambulância da Prefeitura de Guajará-Mirim. A decisão foi proferida em Ação Civil por Improbidade Administrativa e ainda cabe recurso.

O caso teve origem em uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em maio de 2022, na BR-425, rodovia que liga Porto Velho a Guajará-Mirim.

Segundo informações constantes nos autos, durante a fiscalização foi localizada uma carga de aproximadamente 67 quilos de cocaína no veículo conduzido pelo servidor. Conforme apurado, o entorpecente teria origem na Bolívia.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Rondônia, que sustentou a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito.

No julgamento da ação civil, a Justiça considerou a condenação criminal já proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que sentenciou o servidor a sete anos de prisão pela prática de tráfico internacional de drogas.

De acordo com a decisão, os fatos analisados na esfera criminal são os mesmos discutidos na ação por improbidade administrativa, motivo pelo qual houve reconhecimento da responsabilidade civil do agente público.

Na sentença, o juiz titular da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, Eduardo Abílio, destacou que, quando determinados fatos e autoria já foram definidos em decisão criminal, não cabe novo questionamento sobre esses mesmos elementos no processo cível.

Ainda conforme a decisão, a utilização de um veículo público para transporte de substância ilícita demonstraria conduta incompatível com os princípios que regem a administração pública.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado ressaltou que improbidade administrativa vai além de mera irregularidade administrativa, caracterizando-se como uma ilegalidade associada à violação dos deveres de honestidade, boa-fé e probidade no exercício da função pública.

A decisão também utilizou fundamentos doutrinários do Direito Administrativo e referências a entendimentos de tribunais superiores para sustentar a condenação.

Como o processo ainda admite recurso, a decisão permanece sujeita à revisão pelas instâncias superiores.

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