Ministério Público Eleitoral recomenda medidas para evitar irregularidades durante festividades dos 45 anos de Ouro Preto do Oeste


Orientação busca preservar igualdade entre futuros candidatos e evitar uso político das comemorações durante o período pré-eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) publicou, na segunda-feira (08), recomendação ao Município de Ouro Preto do Oeste com orientações destinadas à prevenção de irregularidades eleitorais durante as festividades em comemoração aos 45 anos de emancipação do município.

A medida foi direcionada ao prefeito e aos secretários responsáveis pela organização dos eventos e tem como objetivo preservar a igualdade de oportunidades entre futuros candidatos e garantir a regularidade do processo eleitoral nas Eleições 2026.

Entre os pontos destacados pelo documento está a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, agentes detentores de mandato eletivo, pré-candidatos ou candidatos, exceto nos casos expressamente autorizados pela legislação.
Recomendação proíbe propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral também orientou que não sejam realizados ou permitidos atos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada durante as festividades.

A vedação inclui utilização de outdoors, banners e outros materiais voltados à promoção pessoal de possíveis candidatos por meio de fotografias, nomes, cargos públicos, símbolos, slogans ou mensagens com conteúdo político-eleitoral.

Segundo o documento, o entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera propaganda antecipada qualquer divulgação que leve ao conhecimento público eventual candidatura futura ou promova determinado agente político antes do período permitido pela legislação, mesmo sem pedido explícito de voto.

Outra orientação estabelece que estruturas públicas e servidores envolvidos na organização dos eventos não sejam utilizados para manifestações de propaganda eleitoral, seja positiva ou negativa.
Publicidade institucional deve seguir regras constitucionais

A recomendação reforça ainda que toda publicidade relacionada ao apoio ou colaboração do poder público nos eventos deve observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Conforme o documento, ficam vedados elementos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, incluindo uso de nomes, imagens, símbolos ou outras formas de identificação institucional com finalidade individual.

O MPE também destacou que a legislação eleitoral proíbe propaganda realizada por meio de outdoors — inclusive eletrônicos — e equipamentos que produzam efeito visual semelhante.
Descumprimento poderá gerar medidas judiciais

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, eventual descumprimento das orientações poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral.

A atuação tem como finalidade proteger a igualdade entre participantes do processo eleitoral e prevenir condutas capazes de comprometer a legitimidade, a lisura e o equilíbrio da disputa.

O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Rondônia (MPRO), responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas eleitorais.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem