
Lei municipal institui política de proteção feminina e autoriza porte de spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa
Garantir mais segurança e ampliar os mecanismos de proteção às mulheres tem sido uma das prioridades das políticas públicas desenvolvidas em Porto Velho. Com foco na ampliação de direitos e no fortalecimento da rede de atendimento, o município avançou com a sanção da Lei Municipal nº 3.388/2026, que instituiu a Política Municipal de Proteção à Mulher e autorizou a comercialização e o porte do spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres.
A medida integra um conjunto de ações voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e dialoga diretamente com a implantação da futura Casa da Mulher Brasileira, prevista para ser construída na Avenida Guaporé com a Rua Atlas, no bairro Três Marias.
A proposta da Casa da Mulher Brasileira é reunir em um único espaço serviços especializados de acolhimento, orientação e encaminhamento, além de ampliar o acesso das mulheres às políticas públicas e aos instrumentos de proteção disponíveis no município.
Segundo a coordenadora municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (CPPM), Anne Cleyanne, os avanços alcançados são resultado da atuação integrada entre Executivo e Legislativo.
“O município entende que não é possível enfrentar a violência contra as mulheres apenas com ações paliativas. É preciso criar legislações sérias e políticas públicas efetivas, capazes de alcançar essas mulheres e oferecer proteção real. A articulação entre a Prefeitura de Porto Velho e a Câmara Municipal demonstra que existe um diálogo responsável e comprometido com essa pauta, colocando a segurança da mulher no centro das discussões e das decisões”, afirmou.
De acordo com a coordenadora, os indicadores relacionados à violência contra as mulheres reforçam a necessidade de que o tema seja tratado como prioridade dentro da gestão pública.
“Diante dos números relacionados à violência contra as mulheres, foi necessário colocar a segurança feminina entre as prioridades da gestão. Para isso, é fundamental que os Poderes Executivo e Legislativo atuem de forma integrada. As propostas passam por toda a análise jurídica necessária, seguem os trâmites legais e são avaliadas com responsabilidade, mas sem perder de vista a urgência que o tema exige”, destacou.
A Lei nº 3.388/2026 estabelece critérios para comercialização do spray de defesa, mecanismos de controle, campanhas educativas e medidas voltadas ao fortalecimento da proteção feminina.
A expectativa da gestão municipal é que iniciativas dessa natureza contribuam para ampliar a rede de enfrentamento à violência, facilitar o acesso das mulheres à informação e fortalecer instrumentos preventivos e de proteção.
Para o prefeito Léo Moraes, a agilidade na implementação dessas políticas demonstra o compromisso da administração municipal com o tema.
“A proteção das mulheres não pode esperar. Quando tratamos desse tema, estamos falando de vidas, de famílias e da necessidade de oferecer respostas concretas para situações que exigem atenção imediata. Por isso, nossa gestão trabalha para que as políticas públicas avancem com responsabilidade, segurança jurídica e agilidade. A Casa da Mulher Brasileira e as legislações que estamos construindo fazem parte desse esforço para garantir mais proteção, autonomia e dignidade às mulheres de Porto Velho”, afirmou.
A iniciativa reforça a estratégia do município de consolidar uma rede de proteção mais ampla, integrando legislação, acolhimento institucional e políticas públicas voltadas à segurança e aos direitos das mulheres.
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