
Decisão confirmou entendimento da Justiça Eleitoral sobre divulgação de vídeo manipulado durante campanha em Porto Velho
Depois de percorrer todas as instâncias da Justiça Eleitoral, ao chegar ao Supremo Tribunal Federal a decisão foi a mesma: a condenação de uma jornalista rondoniense por ter divulgado o que o agora prefeito Léo Moraes, através dos seus advogados, denunciou como uma Fake News na última campanha para a Prefeitura.
O caso teve início em representação ajuizada pelo Diretório Municipal do Podemos, representado pelo eleitoralista Nelson Canedo, que apontou a divulgação, em grupo de WhatsApp com 579 integrantes, “de um vídeo manipulado, que criava a falsa impressão de críticas de um parlamentar federal a Léo Moraes, gerando desinformação”, segundo a denúncia.
O material continha cortes, inserções de imagens e áudios com jingle partidário e trechos do cantor Caetano Veloso, que distorciam o conteúdo original. Em primeiro grau, a 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedente a ação, confirmando decisão liminar que havia determinado a retirada do vídeo e aplicado multa de 5.000 mil por divulgação de Fake News. Tanto o TRE-RO quanto o TSE mantiveram a sentença, por unanimidade.
No recurso encaminhado ao STF, a decisão do ministro Alexandre de Moraes foi a de negar seguimento ao agravo em recurso extraordinário e manteve a condenação da jornalista.
Canedo, advogado de Léo Moraes, disse que “a decisão confirma o entendimento da Justiça Eleitoral rondoniense de que o uso de conteúdos adulterados em redes sociais e aplicativos de mensagens caracteriza propaganda irregular, sujeita às sanções previstas em lei”.
Por Sérgio Pires
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