
Decisão confirmou entendimento de primeira instância sobre acusação de captação ilícita de recursos durante eleições municipais de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, nesta terça-feira (09), recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que buscava reverter a absolvição do prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e do vice-prefeito Sérgio Bermond Varott em ação relacionada à suposta captação ilícita de recursos para fins eleitorais.
Com a decisão, foi mantida a sentença anteriormente proferida pela primeira instância, que havia afastado a responsabilização dos investigados no processo.
A ação teve origem após a apreensão de R$ 30 mil em espécie com Marcélio Rodrigues Uchôa, então candidato à reeleição, em 3 de outubro de 2024, período próximo à realização das eleições municipais.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o valor não teria sido contabilizado na conta bancária de campanha exigida pela legislação eleitoral. O órgão também sustentou que teriam sido apresentadas versões divergentes sobre a origem e a destinação dos recursos.
Defesa sustentou origem lícita do recurso
Na defesa apresentada pelo advogado Nelson Canedo, foi argumentado que o dinheiro possuía origem lícita e seria resultado da venda de um imóvel particular.
Ainda conforme a manifestação da defesa, os valores seriam utilizados para doações a candidatos ao cargo de vereador vinculados ao Partido Progressista (PP), por meio de depósitos bancários, diante da alegação de ausência de repasses provenientes do fundo partidário.
Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Eleitoral manteve o entendimento adotado na sentença de primeiro grau.
Segundo a decisão, elementos apresentados pela defesa — entre eles declaração de bens e depoimentos de testemunhas — foram considerados suficientes para gerar dúvida razoável sobre a acusação formulada.
Conforme registrado no julgamento, a versão apresentada pelos investigados foi considerada compatível com o conjunto probatório reunido nos autos.
Com o resultado, permanece válida a absolvição anteriormente determinada pela Justiça Eleitoral.
Tags
Política