
Advogado Piraci Oliveira aponta falta de definições sobre obrigatoriedade do destaque de CBS e IBS e orienta empresas a acompanharem mudanças no cronograma
A entrada da reforma tributária na fase de testes ocorre em meio a dúvidas de empresas e profissionais da área sobre a aplicação das novas regras, os prazos de implementação e os procedimentos necessários para emissão de documentos fiscais.
Para o advogado Piraci Oliveira, a falta de definições mais claras sobre esses pontos aumenta a insegurança para empresas que precisam adaptar sistemas e procedimentos às mudanças previstas na reforma.
A reforma tributária foi aprovada entre 2024 e 2025 e estabeleceu 2026 como período de testes para o novo modelo de tributação. Nessa etapa, estão previstas alíquotas de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O objetivo é permitir a coleta de informações para calibrar o novo sistema e preservar o princípio de neutralidade previsto na reforma.
Cronograma passou por alterações
Segundo Oliveira, o cronograma de implementação sofreu alterações desde o início do ano.
Na última semana de janeiro, foi editado o Ato Conjunto nº 1, que suspendeu os efeitos da obrigatoriedade por três meses e um dia após a publicação da regulamentação.
A contagem começou depois da publicação da regulamentação da CBS, em 29 de abril, seguida pela regulamentação do IBS. Considerando os meses de maio, junho e julho, a entrada da nova etapa estava prevista inicialmente para o primeiro dia útil de agosto.
Entretanto, antes da chegada do prazo, surgiram questionamentos relacionados principalmente aos sistemas necessários para emissão das notas fiscais.
Emissão de notas fiscais gera dúvidas
Entre os pontos que passaram a ser discutidos estão as operações envolvendo serviços, venda e locação de imóveis, além dos procedimentos para emissão de documentos fiscais com ISS.
Também houve questionamentos sobre a utilização de sistemas municipais ou do portal nacional para a emissão das notas.
Diante das dúvidas, o governo divulgou, em 27 de julho, a previsão de um novo cronograma para implementação das diferentes etapas da reforma tributária.
Pelo calendário posteriormente divulgado, 3 de agosto foi mantido como marco para empresas prestadoras de serviços e documentos destinados ao consumidor. Outras etapas foram transferidas para outubro, dezembro e janeiro, incluindo operações relacionadas à locação de imóveis.
Governo orienta sobre notas sem destaque dos novos tributos
Em 1º de agosto, dois dias antes da data prevista para o início da nova etapa, o governo publicou uma orientação informando que notas fiscais emitidas a partir de 3 de agosto sem o destaque de CBS e IBS não seriam rejeitadas.
A medida, entretanto, segundo Piraci Oliveira, abriu novos questionamentos sobre os efeitos jurídicos da ausência dos tributos nos documentos fiscais.
O advogado afirma que ainda existem dúvidas sobre a obrigatoriedade do destaque de CBS e IBS durante a fase de testes e sobre a possibilidade de aplicação de penalidades em caso de não cumprimento.
Também permanecem questões relacionadas à emissão de notas fiscais por pessoas físicas e às operações de locação de imóveis.
Empresas devem acompanhar novas orientações
Diante do cenário de transição, Oliveira afirma orientar seus clientes a considerar a interpretação de que a manifestação do governo representa uma suspensão dos efeitos práticos da reforma nesse período.
Nesse entendimento, a emissão de notas fiscais sem o destaque de CBS e IBS durante a fase de testes não deveria resultar em punição.
O próprio advogado, porém, ressalta que essa interpretação envolve riscos enquanto não houver uma definição formal dos órgãos responsáveis.
A recomendação às empresas é acompanhar continuamente as novas orientações oficiais e revisar os procedimentos internos relacionados à emissão de documentos fiscais.
Para Oliveira, a adoção de medidas preventivas é importante para reduzir riscos enquanto permanecem indefinições sobre a aplicação das novas regras e sobre os efeitos jurídicos dos procedimentos adotados durante a fase de testes.
A reforma tributária, portanto, entra em uma etapa considerada fundamental para a transição do sistema brasileiro, mas ainda cercada por ajustes de cronograma, adequações tecnológicas e dúvidas que precisam ser esclarecidas pelos órgãos responsáveis.
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