Nova votação, velho benefício - Câmara aprova benefício que já estava garantido por lei de Nilton Souza e levanta questionamentos


Gratuidade no transporte coletivo para pacientes oncológicos já está prevista na Lei nº 3.492/2026, originária de projeto apresentado pelo vereador Nilton Souza

A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou uma emenda a projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo envolvendo a concessão de gratuidade no transporte coletivo às pessoas em tratamento oncológico. O benefício, contudo, já se encontra assegurado pela Lei Promulgada nº 3.492, de 31 de julho de 2026.

A legislação vigente teve origem no Projeto de Lei nº 4.902/2025, de autoria do vereador Nilton Souza, e autoriza a isenção da tarifa nos dias em que o paciente necessitar se deslocar para consultas, exames, procedimentos ou sessões de tratamento previamente agendados.

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A norma contempla atendimentos realizados no Hospital de Amor e em outras instituições públicas, filantrópicas ou privadas conveniadas e credenciadas junto ao Município. Também prevê a extensão do benefício a um acompanhante quando houver recomendação médica.

Nesse contexto, a aprovação da emenda chama atenção por tratar de matéria que já integra o ordenamento jurídico municipal. Embora a inclusão possa buscar

compatibilizar o novo projeto do Executivo com a legislação vigente, o episódio evidencia a importância de análise técnica prévia para evitar sobreposição normativa e preservar a coerência entre as leis municipais.

O debate também reforça outra questão relevante: a necessidade de regulamentação e efetiva execução da Lei nº 3.492/2026. Mais do que reproduzir a previsão legal em novas propostas, é necessário garantir que o benefício seja disponibilizado aos pacientes de maneira simples, acessível e segura.

A legislação exige a comprovação do diagnóstico, o cadastro do paciente no órgão municipal competente e a apresentação do agendamento correspondente ao dia do deslocamento. Quando houver recomendação médica, a gratuidade também poderá alcançar um acompanhante.

Dessa forma, o principal desafio do Município permanece sendo transformar a garantia prevista em lei em uma política pública efetivamente acessível à população.

Para os pacientes oncológicos, a redução dos custos de deslocamento representa apoio essencial durante uma rotina marcada por consultas, exames e sessões de tratamento.

A Lei Promulgada nº 3.492/2026 está disponível para consulta no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Porto Velho.

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