Cinco partidos de Rondônia têm contas julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral

Cinco partidos de Rondônia têm contas julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral


Decisões atingem unidades do PSB, PT, PMN, Republicanos e PDT, com sanções que incluem suspensão do repasse de verbas públicas até a regularização

Porto Velho, Rondônia – A Justiça Eleitoral de Rondônia julgou como não prestadas as contas de cinco diretórios partidários municipais, referentes às Eleições Municipais de 2024 e ao exercício financeiro de 2023. As decisões foram proferidas por juízes das zonas eleitorais de Ariquemes e Rolim de Moura, atingindo as representações do PSB, PT, PMN, Republicanos e PDT.

A 26ª Zona Eleitoral de Ariquemes analisou duas situações distintas no município de Cujubim. No primeiro caso, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não apresentou as contas de campanha relativas ao pleito de 2024, mesmo após intimação formal. Conforme registrado nos autos do processo nº 0600468-73.2024.6.22.0026, os representantes legais da legenda, entre eles Djalma Moreira da Silva e Edson do Nascimento, permaneceram inertes.

A juíza Katyane Viana Lima Meira julgou as contas como não prestadas e aplicou a sanção de perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, “até a efetiva apresentação das contas”.

Na mesma zona eleitoral, o diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) também foi alvo de decisão semelhante, conforme o processo nº 0600063-37.2024.6.22.0026. Segundo a sentença, apesar da habilitação de advogada nos autos, a legenda não apresentou as contas do exercício de 2023 nem declaração de ausência de movimentação financeira. A magistrada considerou a legenda inadimplente e determinou a suspensão do repasse de verbas públicas “pelo tempo em que perdurar a inadimplência”.

Já a 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura proferiu três sentenças contra diretórios partidários que atuam nos municípios de Castanheiras e Nova Brasilândia d’Oeste.

No caso do Partido dos Trabalhadores (PT) em Castanheiras, processo nº 0600054-11.2024.6.22.0015, o juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira destacou que o partido foi regularmente notificado, mas não apresentou qualquer documentação referente ao exercício de 2023.

A sentença aplicou a sanção de suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no exercício seguinte à decisão. Como a legenda não recebeu recursos públicos no período analisado, não houve determinação de devolução de valores.

O mesmo juiz proferiu decisão semelhante no processo nº 0600056-78.2024.6.22.0015, contra o diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (PMN), também de Castanheiras. A legenda não apresentou prestação de contas nem indicou ausência de movimentação financeira. Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter se manifestado pela aprovação das contas, a Justiça declarou a omissão e determinou a sanção de suspensão dos repasses públicos no exercício financeiro subsequente.

Por fim, no município de Nova Brasilândia d’Oeste, o diretório municipal do Republicanos (CNPJ 25.250.609/0001-40) também teve as contas de 2023 julgadas como não prestadas no processo nº 0600053-26.2024.6.22.0015.

A agremiação, representada por Ronivaldo de Almeida, não respondeu à intimação para regularizar a documentação. O juiz Eduardo Rodovalho aplicou as mesmas penalidades de suspensão dos fundos partidários, ressaltando que a legenda não recebeu recursos públicos no período, o que torna a devolução de valores inaplicável.

Todas as decisões foram publicadas nos sistemas eletrônicos da Justiça Eleitoral, com determinação de registro no SICO (Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias) e publicação de editais para ciência das instâncias partidárias superiores e do Ministério Público. As penalidades permanecerão vigentes até a efetiva regularização das prestações de contas por parte dos diretórios municipais envolvidos.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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