Porto Velho (RO) – O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM), publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 1/2025/SECOM-GAB, que altera parcialmente a norma editada em 17 de setembro de 2025. A medida segue diretrizes já aplicadas pelo Governo Federal e pelo Ministério da Justiça, reforçando regras sobre o uso de recursos públicos em veículos de comunicação.
O que determina a nova normativa
O principal ajuste está no artigo 3º, inciso VI, que agora exige dos veículos interessados em publicidade institucional a apresentação de uma declaração formal. O documento deve atestar que o meio de comunicação não incita nem patrocina conteúdos de natureza:
- violenta;
- discriminatória;
- ilícita;
- contrária à ordem pública;
- ou que atentem contra os direitos fundamentais.
As demais disposições da Instrução Normativa nº 1, de 17 de setembro de 2025, permanecem inalteradas. O novo texto entrou em vigor na data de sua publicação, 23 de setembro de 2025.
Contexto e impacto
Segundo a SECOM, a normativa busca alinhar Rondônia às práticas nacionais de controle da publicidade institucional, estabelecidas pelo Governo Federal e pelo Ministério da Justiça. O objetivo é evitar que recursos públicos sejam destinados a veículos que incentivem a violência ou disseminem conteúdos que desrespeitem a legislação e os direitos humanos.
Em Rondônia, parte significativa da audiência digital se concentra em conteúdos policiais e de violência, que muitas vezes ocupam espaço de destaque nos portais de notícias. O governo avalia que alguns veículos "abusam" desse tipo de publicação, priorizando crimes e tragédias como principal fonte de tráfego e engajamento.
Responsabilidade dos veículos
Com a medida, veículos que desejarem participar de campanhas oficiais terão de comprovar que não fomentam esse tipo de conteúdo em sua linha editorial. A exigência amplia a responsabilidade da mídia local, vinculando o acesso a verbas públicas à observância de princípios de respeito aos direitos fundamentais e de promoção da ordem pública.
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