STF adia decisão sobre cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS após pedido de vista de Flávio Dino

STF adia decisão sobre cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS após pedido de vista de Flávio Dino


Corte discute se redução de 40% aplicada após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional; aposentados afirmam que regra é prejudicial - © Getty Images

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS foi adiado depois que o ministro Flávio Dino pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. A decisão gira em torno da constitucionalidade do redutor de 40% aplicado ao benefício – hoje chamado de aposentadoria por incapacidade permanente – desde a reforma da Previdência de 2019.

Até o momento, o presidente da Corte e relator do caso, Luís Roberto Barroso, já havia votado a favor da manutenção do cálculo atual, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Dino terá até 90 dias para devolver o processo com seu voto, mas a retomada do julgamento depende da presidência do Supremo.

Pela emenda constitucional 103/2019, o valor do benefício é calculado em 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano de contribuição acima do tempo mínimo. Já nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o cálculo deve ser de 100% da média salarial.

O processo em análise é de um aposentado do Sul do país que pede revisão do valor, alegando que sua incapacidade começou em maio de 2019, antes da reforma entrar em vigor, embora o benefício só tenha sido concedido em 2021. Barroso defendeu que benefícios concedidos antes da mudança devem seguir a regra antiga, mais vantajosa, mas que o caso específico deve ser enquadrado no cálculo novo.

Especialistas, porém, criticam a fórmula. A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do IBDP, afirma que a mudança é “extremamente prejudicial” porque a aposentadoria por incapacidade permanente ficou menor que o auxílio-doença, pago de forma temporária. “Não se justifica um benefício menor para quem tem uma incapacidade mais grave, com baixa probabilidade de voltar ao trabalho”, explicou.

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