
Corte discute se redução de 40% aplicada após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional; aposentados afirmam que regra é prejudicial - © Getty Images
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS foi adiado depois que o ministro Flávio Dino pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo. A decisão gira em torno da constitucionalidade do redutor de 40% aplicado ao benefício – hoje chamado de aposentadoria por incapacidade permanente – desde a reforma da Previdência de 2019.
Até o momento, o presidente da Corte e relator do caso, Luís Roberto Barroso, já havia votado a favor da manutenção do cálculo atual, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Dino terá até 90 dias para devolver o processo com seu voto, mas a retomada do julgamento depende da presidência do Supremo.
Pela emenda constitucional 103/2019, o valor do benefício é calculado em 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano de contribuição acima do tempo mínimo. Já nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o cálculo deve ser de 100% da média salarial.
O processo em análise é de um aposentado do Sul do país que pede revisão do valor, alegando que sua incapacidade começou em maio de 2019, antes da reforma entrar em vigor, embora o benefício só tenha sido concedido em 2021. Barroso defendeu que benefícios concedidos antes da mudança devem seguir a regra antiga, mais vantajosa, mas que o caso específico deve ser enquadrado no cálculo novo.
Especialistas, porém, criticam a fórmula. A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do IBDP, afirma que a mudança é “extremamente prejudicial” porque a aposentadoria por incapacidade permanente ficou menor que o auxílio-doença, pago de forma temporária. “Não se justifica um benefício menor para quem tem uma incapacidade mais grave, com baixa probabilidade de voltar ao trabalho”, explicou.
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