
Proposta da senadora Jussara Lima (PSD-PI) altera a Lei Maria da Penha e reforça garantias de proteção às mulheres em ações condicionadas à representação - foto Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei nº 1.986/2025, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), que impede que a ausência da vítima de violência doméstica em audiência judicial seja interpretada como desistência da ação penal.
O texto recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), lido em plenário pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Proteção reforçada à mulher vítima de violência
O projeto propõe alterações na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), garantindo que a renúncia da vítima à representação criminal só poderá ser feita em audiência específica, solicitada previamente e realizada perante o juiz.
Segundo o relator, o objetivo é evitar práticas que fragilizam a proteção às mulheres, como a marcação automática de audiências sem solicitação da vítima ou a interpretação de ausência como retratação tácita, que poderia levar à extinção da punibilidade do agressor.
“A proposta corrige distorções e reforça a proteção legal da vítima, transformando em norma expressa o que hoje depende apenas da interpretação dos tribunais”, destacou Alessandro Vieira.
Ampliação para crimes contra a honra
O relator também apresentou uma emenda ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para incluir os crimes contra a honra praticados contra mulheres em razão do gênero, como calúnia, difamação e injúria, no rol de ações penais públicas condicionadas à representação.
Na prática, isso significa que a mulher não precisará ingressar com queixa-crime particular, o que atualmente exige custos com advogado e cumprimento de prazos curtos. Em vez disso, ela poderá autorizar o Ministério Público a mover a ação, garantindo mais agilidade e amparo jurídico.
“A mudança retira da vítima o ônus exclusivo da queixa-crime e amplia o acesso à Justiça, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade”, leu o senador Astronauta Marcos Pontes durante a sessão.
A iniciativa foi considerada alinhada às políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e reforça o papel do Estado na proteção das mulheres, garantindo que a ausência em audiência não seja interpretada como desistência, mas sim como um direito preservado de representação consciente e assistida.
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O relator também apresentou uma emenda ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para incluir os crimes contra a honra praticados contra mulheres em razão do gênero, como calúnia, difamação e injúria, no rol de ações penais públicas condicionadas à representação.
Na prática, isso significa que a mulher não precisará ingressar com queixa-crime particular, o que atualmente exige custos com advogado e cumprimento de prazos curtos. Em vez disso, ela poderá autorizar o Ministério Público a mover a ação, garantindo mais agilidade e amparo jurídico.
“A mudança retira da vítima o ônus exclusivo da queixa-crime e amplia o acesso à Justiça, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade”, leu o senador Astronauta Marcos Pontes durante a sessão.
A iniciativa foi considerada alinhada às políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e reforça o papel do Estado na proteção das mulheres, garantindo que a ausência em audiência não seja interpretada como desistência, mas sim como um direito preservado de representação consciente e assistida.
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