Agência Rondônia

CDH aprova projeto que impede interpretação de desistência automática de vítimas de violência doméstica ausentes em audiência

CDH aprova projeto que impede interpretação de desistência automática de vítimas de violência doméstica ausentes em audiência


Proposta da senadora Jussara Lima (PSD-PI) altera a Lei Maria da Penha e reforça garantias de proteção às mulheres em ações condicionadas à representação  - foto Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei nº 1.986/2025, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), que impede que a ausência da vítima de violência doméstica em audiência judicial seja interpretada como desistência da ação penal.

O texto recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), lido em plenário pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Proteção reforçada à mulher vítima de violência

O projeto propõe alterações na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), garantindo que a renúncia da vítima à representação criminal só poderá ser feita em audiência específica, solicitada previamente e realizada perante o juiz.

Segundo o relator, o objetivo é evitar práticas que fragilizam a proteção às mulheres, como a marcação automática de audiências sem solicitação da vítima ou a interpretação de ausência como retratação tácita, que poderia levar à extinção da punibilidade do agressor.

“A proposta corrige distorções e reforça a proteção legal da vítima, transformando em norma expressa o que hoje depende apenas da interpretação dos tribunais”, destacou Alessandro Vieira.

Ampliação para crimes contra a honra

O relator também apresentou uma emenda ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para incluir os crimes contra a honra praticados contra mulheres em razão do gênero, como calúnia, difamação e injúria, no rol de ações penais públicas condicionadas à representação.

Na prática, isso significa que a mulher não precisará ingressar com queixa-crime particular, o que atualmente exige custos com advogado e cumprimento de prazos curtos. Em vez disso, ela poderá autorizar o Ministério Público a mover a ação, garantindo mais agilidade e amparo jurídico.

“A mudança retira da vítima o ônus exclusivo da queixa-crime e amplia o acesso à Justiça, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade”, leu o senador Astronauta Marcos Pontes durante a sessão.

A iniciativa foi considerada alinhada às políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e reforça o papel do Estado na proteção das mulheres, garantindo que a ausência em audiência não seja interpretada como desistência, mas sim como um direito preservado de representação consciente e assistida.

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