
Condenação definitiva resulta em perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa superior a R$ 114 mil
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação definitiva de um ex-servidor da Defensoria Pública do Estado pela prática de ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno e confirmada após o esgotamento de todos os recursos judiciais, inclusive nas instâncias superiores.
Com o trânsito em julgado da ação, ocorrido no final de 2025, foram aplicadas sanções que incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de multa civil, além do ressarcimento integral do dano causado ao erário.
Cobrança ilegal a cidadão hipossuficiente
De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRO, os fatos ocorreram em 2017, quando o réu ocupava o cargo comissionado de Chefe de Secretaria de Núcleo na Defensoria Pública de Rondônia. Na ocasião, ele teria solicitado e recebido vantagem financeira indevida de um cidadão em situação de vulnerabilidade social, assistido pela própria instituição.
As investigações apontaram que o então servidor exigiu pagamento em dinheiro sob o argumento de agilizar um pedido de progressão de pena do filho da vítima, simulando atuação como advogado particular dentro da estrutura da Defensoria Pública. As provas demonstraram, inclusive, que o condenado se deslocava até a residência da vítima para cobrar parcelas do valor exigido.
Segundo o MPRO, a conduta caracterizou grave violação aos princípios da moralidade, legalidade e honestidade, transformando um serviço público essencial e gratuito em instrumento de obtenção de vantagem pessoal.
Sentença mantida pelo Judiciário
Na sentença, o Judiciário reconheceu o dolo e a existência de enriquecimento ilícito, aplicando as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação, promovendo apenas ajustes no valor da multa.
A defesa interpôs recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), que negaram provimento, consolidando a condenação de forma definitiva.
Execução das sanções e cobrança de valores
Com o retorno do processo à primeira instância, a 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno iniciou, em janeiro de 2026, a fase de cumprimento de sentença. O MPRO está executando a cobrança do valor atualizado de R$ 114.672,39, referente ao ressarcimento do acréscimo patrimonial ilícito e à multa civil aplicada.
Além da sanção financeira e da manutenção da exoneração da Defensoria Pública, o Ministério Público solicitou a imediata comunicação ao Governo do Estado para que seja efetivada a exoneração do réu de outro cargo público atualmente ocupado, conforme determinação judicial. Também foi requerida a comunicação à Justiça Eleitoral, para o cumprimento da suspensão dos direitos políticos pelo período estabelecido.
Combate à corrupção
Segundo o MPRO, a atuação no caso reafirma o compromisso institucional de combater a corrupção, proteger a moralidade administrativa e garantir que a Administração Pública atue com probidade, transparência e respeito à população, especialmente aos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade social.
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