TCE-RO esclarece trâmites legais para sucessão de conselheiro após falecimento de Valdivino Crispim


Tribunal destaca que vaga é constitucionalmente vinculada à carreira de Conselheiro-Substituto e seguirá rito técnico

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) divulgou esclarecimentos oficiais sobre o processo de sucessão no cargo de conselheiro, em razão do falecimento do conselheiro Valdivino Crispim de Souza. Em nota institucional, o órgão reforçou que todo o procedimento seguirá rigorosamente os preceitos constitucionais e legais que regem a composição dos Tribunais de Contas.

O TCE-RO manifestou profundo pesar pela perda de Valdivino Crispim, destacando sua trajetória marcada pelo rigor técnico, retidão moral, independência funcional e compromisso permanente com a missão constitucional do controle externo. Segundo o Tribunal, o legado do conselheiro permanece como referência de seriedade, equilíbrio e respeito à coisa pública.

Natureza constitucional da vaga

No aspecto jurídico-institucional, o Tribunal esclareceu que a vaga aberta possui natureza constitucionalmente vinculada, conhecida como vaga cativa, destinada obrigatoriamente à carreira de Conselheiro-Substituto. Isso ocorre porque o conselheiro falecido era oriundo dessa carreira.

Essa vinculação está prevista no artigo 73, § 2º, da Constituição Federal, reproduzido no artigo 48 da Constituição do Estado de Rondônia, além de estar consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na regulamentação interna do próprio Tribunal de Contas.

Dessa forma, a origem da vaga não pode ser alterada, inexistindo possibilidade legal de escolha fora dos parâmetros constitucionais vigentes.

Trâmites formais de sucessão

O TCE-RO detalhou que o provimento do cargo seguirá um rito técnico, objetivo e previamente normatizado. Inicialmente, caberá ao próprio Tribunal instaurar procedimento administrativo interno para reconhecer formalmente a origem constitucional da vaga e comunicar o fato aos Poderes Executivo e Legislativo.

Na sequência, será elaborada uma lista tríplice exclusivamente composta por integrantes da carreira de Conselheiro-Substituto, observando de forma alternada os critérios de antiguidade e merecimento, além da verificação objetiva dos requisitos legais, funcionais e éticos exigidos para o cargo.

O procedimento é conduzido sob supervisão da Corregedoria-Geral e submetido à deliberação do Conselho Superior de Administração, sem qualquer discricionariedade política nessa etapa.

Após a aprovação da lista tríplice, os nomes serão encaminhados ao Governador do Estado, responsável por escolher um dos indicados, dentro dos limites constitucionais. O nome escolhido será então submetido à Assembleia Legislativa de Rondônia, que realizará a apreciação político-institucional do ato.

Concluída essa fase, o Governador formaliza a nomeação e o Tribunal de Contas realiza o juízo de conformação legal. Estando o procedimento regular, será designada a data da posse e iniciado o exercício do novo conselheiro.

Compromisso institucional

O TCE-RO reafirmou que todo o processo será conduzido com absoluta observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e segurança jurídica, preservando a estabilidade institucional e a confiança da sociedade.

Por fim, o Tribunal renovou a homenagem à memória do conselheiro Valdivino Crispim de Souza, reconhecendo sua contribuição inestimável para o fortalecimento do controle externo e para a promoção de uma administração pública mais responsável, efetiva e comprometida com o interesse público.


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