Detran-RO alerta para prazo final do licenciamento de veículos com placas 1, 2 e 3


Proprietários devem regularizar situação até 31 de março para evitar penalidades e garantir circulação legal

Os proprietários de veículos com placas final 1, 2 ou 3 devem ficar atentos ao prazo final para atualização do Licenciamento Anual 2026, que se encerra no dia 31 de março. A obrigatoriedade segue o cronograma estabelecido pela Portaria nº 30, de 5 de janeiro de 2017.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, o licenciamento é obrigatório para todos os veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semirreboques, sendo essencial para a circulação regular nas vias.

Central de serviços facilita atendimento

Para garantir mais praticidade, o Detran-RO disponibiliza canais digitais que permitem a regularização de forma rápida e segura. Os usuários podem acessar a Central de Serviços no portal oficial do órgão ou procurar atendimento presencial em uma unidade.

Como emitir a taxa

Para gerar a taxa de licenciamento, o proprietário deve acessar a Central de Serviços, informar a placa e o número do Renavam do veículo. Também é possível emitir o boleto diretamente em uma unidade do Detran-RO, sem custos adicionais.

O pagamento pode ser realizado via Pix ou boleto bancário. Após a quitação de eventuais débitos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pode ser emitido online ou por meio do aplicativo CNH do Brasil.

Isenção de IPVA

Em Rondônia, veículos de duas rodas com até 170 cilindradas estão isentos do pagamento de IPVA, conforme a Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023, instituída pelo Governo do Estado.

Calendário de licenciamento 2026

Confira os prazos conforme o final da placa:

1, 2 e 3 – até 31 de março
4 – até 30 de abril
5 – até 29 de maio
6 – até 30 de junho
7 – até 31 de julho
8 – até 31 de agosto
9 – até 30 de setembro
0 – até 30 de outubro

O não cumprimento do prazo pode resultar em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo, conforme prevê a legislação de trânsito vigente.

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