
Júri popular reconheceu motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou defesa da vítima
O Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes condenou, nesta sexta-feira (15), o réu identificado pelas iniciais V.C.R. a 45 anos de prisão em regime inicial fechado pelo feminicídio da ex-companheira Luzia Pedra Vieira, crime ocorrido no município de Monte Negro.
O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Tereza de Freitas Maia Cotta, do Ministério Público de Rondônia, que sustentou as teses acusatórias acolhidas pelo Conselho de Sentença.
Além da condenação criminal, o juiz presidente do Tribunal do Júri determinou, a pedido do Ministério Público, o pagamento de R$ 80 mil de indenização à família da vítima.
O crime ocorreu na madrugada do dia 24 de novembro de 2024, após a vítima e o acusado deixarem uma festa realizada em um bar da cidade.
Segundo as investigações, Luzia Pedra Vieira foi morta com golpes de canivete na região do pescoço enquanto caminhava pela via pública. Os ferimentos atingiram a jugular da vítima.
De acordo com o inquérito policial, momentos antes do crime, o acusado teria enviado mensagens à irmã da vítima afirmando que mataria a ex-companheira. Conforme a apuração, o homem estaria motivado por ciúmes e sentimento de posse.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe, além de ter ocorrido com recurso que dificultou a defesa da vítima e mediante meio cruel, em razão da violência empregada.
Os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação e reconheceram o feminicídio.
A vítima deixou uma filha com deficiência visual.
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