
Decisão atende pedido do MPF; empresa ainda poderá apresentar esclarecimentos e recorrer da medida
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Vibra Energia S.A. — antiga BR Distribuidora e ex-subsidiária da Petrobras — deixe de autorizar a saída de mercadorias e veículos de carga que estejam trafegando com excesso de peso em desacordo com a legislação de trânsito.
A decisão estabelece que a proibição vale tanto para operações realizadas diretamente pelos estabelecimentos da empresa quanto por transportadoras contratadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Além da medida, a Justiça determinou que o MPF apresente, no prazo de 15 dias, o inquérito civil que embasa a ação judicial. Segundo o órgão, o documento reúne 52 autuações registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) relacionadas a supostas infrações atribuídas à distribuidora.
Após a juntada do material ao processo, a Vibra Energia terá prazo de 45 dias para apresentar esclarecimentos individualizados sobre cada uma das autuações apontadas.
Somente após essa etapa o Judiciário deverá analisar outros pedidos formulados pelo Ministério Público na ação civil pública.
Entre eles estão a aplicação de multa administrativa para cada operação de transporte realizada com excesso de peso, pedido de indenização por danos materiais ao pavimento das rodovias no valor de R$ 22,5 milhões e indenização por danos morais coletivos estimada em R$ 29,4 milhões.
Segundo o MPF, a ação foi proposta com o objetivo de impedir a continuidade do transporte irregular de cargas em rodovias federais, evitando prejuízos ao patrimônio público, riscos à segurança dos usuários e impactos materiais e coletivos decorrentes da deterioração da infraestrutura viária.
Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público informou ter buscado um acordo por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a proposta não foi aceita pela empresa. Durante o andamento do processo, também foi realizada audiência de conciliação conduzida pela Justiça Federal, sem que houvesse composição entre as partes.
A decisão judicial ainda é passível de recurso.
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