Nova lei atualiza regras para Cavalgadas em Rondônia e reforça proteção aos animais durante o desfile


Legislação sancionada pelo governador Marcos Rocha amplia tempo do percurso e estabelece novas garantias de bem-estar animal

O Governo de Rondônia publicou, na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DIOF) desta quarta-feira (24), a Lei nº 6.446, de 23 de junho de 2026, que altera a legislação que regulamenta o Desfile Oficial da Cavalgada, uma das mais tradicionais manifestações culturais do estado e reconhecida como patrimônio cultural imaterial rondoniense.

A norma foi sancionada pelo governador Marcos Rocha após aprovação da Assembleia Legislativa de Rondônia e tem como objetivo adequar a realização do evento às atuais exigências relacionadas à segurança dos participantes e ao bem-estar dos animais.

Entre as principais mudanças está a ampliação do tempo máximo permitido para o percurso da cavalgada. Com a nova legislação, o desfile poderá ter duração de até quatro horas e trinta minutos, desde que seja encerrado até as 18h30.

A medida busca preservar a tradição cultural da Cavalgada de Rondônia, ao mesmo tempo em que estabelece parâmetros mais adequados para a organização do evento.
 
Bem-estar animal ganha reforço na legislação

Outro ponto importante da atualização legal está relacionado à participação dos animais durante o desfile. A nova redação mantém autorizada a presença de equinos e bovinos na cavalgada, mas determina que os organizadores garantam condições adequadas de integridade física, alimentação e hidratação durante todo o percurso.

A legislação reforça a responsabilidade dos participantes e organizadores na adoção de medidas que assegurem o bem-estar animal, alinhando a realização da festa às normas de proteção atualmente exigidas.
 
Patrimônio cultural de Rondônia

Reconhecido oficialmente como patrimônio cultural imaterial desde 2014, o Desfile Oficial da Cavalgada integra o calendário de eventos do estado e representa uma importante manifestação das tradições ligadas ao setor agropecuário e à história da colonização de Rondônia.

Com a atualização da lei, o Governo do Estado busca garantir a continuidade do evento, conciliando a preservação cultural com práticas voltadas à responsabilidade social, à proteção animal e à segurança dos participantes.
 
O que mudou na lei da Cavalgada?

A principal alteração amplia o tempo máximo permitido para a realização do desfile, que passa a ser de até quatro horas e trinta minutos, desde que o encerramento ocorra até as 18h30.
Os animais continuam participando da Cavalgada?

Sim. A participação de equinos e bovinos permanece autorizada, porém a nova legislação determina que sejam garantidas condições adequadas de alimentação, hidratação e integridade física dos animais durante todo o evento.

A Cavalgada continua sendo patrimônio cultural?

Sim. O Desfile Oficial da Cavalgada permanece reconhecido como patrimônio cultural imaterial de Rondônia.
 
Quando a nova lei entrou em vigor?

A Lei nº 6.446 foi publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho de 2026 e já integra a legislação estadual.

Qual é o objetivo da atualização?

Modernizar as regras que regulamentam o evento, preservando sua importância cultural e fortalecendo as medidas de proteção animal, organização e segurança.

A publicação da nova legislação representa um importante avanço na regulamentação da Cavalgada de Rondônia, promovendo a atualização das normas sem comprometer a essência de uma das maiores expressões culturais do estado. A iniciativa busca equilibrar tradição, responsabilidade e respeito aos animais, garantindo que o evento continue fazendo parte da identidade cultural rondoniense.

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