
Proposta estabelece critérios para atuação de pescadores artesanais e busca conciliar preservação ambiental com o fortalecimento das comunidades tradicionais
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende autorizar a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável em todo o país. A medida está prevista no Projeto de Lei 436/2026, que permite a atividade, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas no plano de manejo de cada unidade de conservação.
Pela proposta, ficam de fora da autorização apenas as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), onde a pesca artesanal continuará vedada.
Critérios para exercer a atividade
De acordo com o texto, o pescador interessado em atuar nessas áreas deverá manter registro ativo no Ministério da Pesca e Aquicultura e comprovar residência ininterrupta por, no mínimo, cinco anos em município localizado dentro da unidade de conservação ou em seu entorno.
Além disso, será obrigatório realizar cadastro junto ao órgão gestor da unidade para obter uma autorização individual e intransferível para exercer a atividade.
Os planos de manejo de cada unidade serão responsáveis por definir o número máximo de pescadores autorizados e a cota anual de captura, levando em consideração a participação das comunidades locais.
Proposta busca conciliar conservação e inclusão social
Autor do projeto, o deputado federal AJ Albuquerque (PP-CE) afirma que a iniciativa busca equilibrar a preservação ambiental com o reconhecimento dos direitos das populações tradicionais que dependem da pesca para garantir sua subsistência.
Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca que a experiência das reservas extrativistas demonstra ser possível compatibilizar a conservação da biodiversidade com o uso sustentável dos recursos naturais por comunidades tradicionais.
Autorizações poderão ser revistas
O projeto altera dispositivos da Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Pelo texto, a autorização para pesca artesanal não criará direito adquirido, podendo ser revisada periodicamente conforme critérios técnicos e ambientais. Também poderá ser suspensa ou cancelada caso o pescador descumpra as normas de preservação ou as condições estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
Tramitação
O Projeto de Lei 436/2026 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Se aprovado nas comissões e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para apreciação do Senado Federal.
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